domingo, 22 de abril de 2012


CARTA DE APOIO PARA A DEFESA DO COMPANHEIRO LONCO ANICETO  NORÍN E A COMPANHEIRA PATRÍCIA TRONCOSO (CHEPA) PERANTE CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS


Os povos indígenas e comunidades, vem perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos expressar  sua insatisfação com a  resolução de 20 de fevereiro de 2012, na qual a Corte Interamericana de Direitos Humanos rejeita o pedido Aniceto Norín Lonko Catrimán e Patricia Troncoso Robles, negando seu direito a uma defesa de sua confiança, não lhes permitindo a nomeação de um novo representante comum no processo contra o Estado do Chile.
O Aniceto Lonko, Mapuche autoridade ancestral, e Patricia Troncoso, são dois irmãos mapuche defensores dos direitos humanos, que têm sido perseguidos pelo Estado do Chile, pelo simples fato de defender a terra e seu território ancestral Mapuche, juntamente com muitos de seus irmãos foram presos, reprimidos e outros mortos, ao exigir que o Estado chileno devolvesse as terras usurpadas.
O Estado do Chile tem sistematicamente perseguido todos aqueles irmãos no contexto da reivindicação e protesto social contra a situação de desapossamento, contra eles, aplicando a Lei 18.314 (Terrorismo Act), legislação penal especial herdada da ditadura militar (e o uso da jurisdição militar), que tem sido sistematicamente aplicada principalmente contra as autoridades e antigos líderes sociais Mapuche, como é o caso de Lonko Norín e Chepa. A aplicação dessa Lei significou uma grave violação ao devido processo legal e prisão política durante anos a Patricia Troncoso e Lonko Norín.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos na sua decisão de 20 de fevereiro de 2012, ao negar às vítimas o direito a ser representadas por advogados de sua confiança estende as violações ao devido processo legal contra elas  impedindo assim garantir seus interesses em representá-los totalmente.
Com essa decisão, a Corte IDH obrigou às vítimas  manter a sua representação nas instituições em todo o trâmite do presente caso, mas estas não mantiveram uma comunicação adequada com o Norín Lonko e Patricia Troncoso,  ao não dar-lhes informações sobre o andamento do processo e estratégias legais que foram tomadas.
Isto, foi expressamente informada pelas  vítimas ao Tribunal, através dos seus novos representantes nomeados e solicitando a inclusão destes no processo, no entanto, o pedido foi denegado.
É imperativo que a Corte IDH respeite o direito das vítimas de violações dos direitos humanos, para que possam ter uma defesa de sua absoluta confiança na parte final deste processo em curso internacional contra o Estado do Chile.
Entendemos que o artigo 25 do Regulamento da CIDH afirma que as vítimas devem concordar com a designação de um interveniente no Tribunal. A falta de acordo entre eles, o Tribunal ou o seu Presidente pode considerar adequado designar um máximo de três representantes atuando como intervenientes comuns.
Afirmamos que é possível designar até três representantes, e seria um mau precedente para este tribunal não reconhecer ou negar, já que no processo atual foram nomeados apenas dois podendo muito bem ser designado um terceiro. Embora o Tribunal estabeleceu um prazo para a designação, a norma citada não fecha a possibilidade de que uma nova oportunidade para nomear um adicional de intervir para completar o máximo legal.
É verdade que a regra é omissa em situações de perda de confiança com o representante e à vítima, e  a possibilidade de trocá-los, mas esta omissão não deve ser interpretada como uma proibição, muito menos deve negar a representação adequada em matéria de processo, que a Convenção Americana estabelece que todos tem o direito de escolher a sua defesa (artigo 8 º d).
Portanto, consideramos que é uma decisão errada do Tribunal para não permitir a adição de um terceiro participante que é totalmente confiável a Lonko Aniceto Norín e Patricia Troncoso Robles (Chepa). Sua recusa é uma decisão de rejeição devido à falta de base legal e ser uma nova violação do devido processo que durante décadas foram submetidos Lonko Aniceto e Chepa, que constituiria um precedente inaceitável no sistema de direitos humanos.
Por isso precisamos urgentemente chamar à Corte que reconsidere sua decisão e permita que as vítimas Mapuche irmãos do Estado do Chile tenham uma defesa de sua confiança. E subsequente àquele em os povos indígenas da América, nós respeitamos o direito de nomear os nossos representantes de nossa confiança.
Solicitamos su adhesión por medio de firmas


RED DE DEFENSA INDÍGENA INTERNACIONAL

martes, 17 de abril de 2012

Red de Defensa Indígena Internacional Apoya desarrollo del Tribunal Popular de la Tierra


Maurilio Sánchez, Presidente del Centro de Derechos Humanos y Asesoría para Pueblos Indígenas (CEDHAPI) y miembro y en nombre de la Red de Defensa Indígena Internacional, apoya la iniciativa del Tribunal Popular de la Tierra a desarrollarse los días 20-22 de abril del 2012 en Sao Paulo, Brasil. Deseamos todo el éxito en este ejercicio, para identificar las problemáticas que a todos nos afectan, y respecto de las que estamos todos obligados a seguir denunciando y protegiendo. La tierra es de todos, pero es indispensable para la no extinción de los Pueblos Indígenas del mundo.


Campaña Urgente: Lonko Aniceto Norín y Patricia Troncoso


URGENTE FIRMAS INDÍGENAS A FAVOR DE LA AUTORIDAD TRADICIONAL MAPUCHE EL LONKO ANICETO NORÍN Y PATRICIA TRONCOSO.

Reclamamos derecho al debido proceso y defensa ante la Corte Inter-americana de DDHH 
DIFUNDIR

La aplicación de la Ley Antiterrorista ha significado una grave vulneración al debido proceso y la prisión política durante años, de Patricia Troncoso y el Lonko Norín.

La Corte con su decisión del 20 de febrero, prolonga la vulneración a las garantías procesales contra las “victimas” de este proceso, al impedirles tener una defensa de su absoluta confianza que vele por sus intereses y los represente plenamente.

Consideramos, también, que es una decisión equivocada de la Corte no permitir la incorporación de un tercer interviniente que sea de plena confianza del Lonko Aniceto Norín y de Patricia Troncoso Robles (La Chepa). Su denegación es una decisión que rechazamos por carecer de fundamentos legales y por ser una nueva vulneración a las garantías procesales de las que durante décadas vienen siendo víctimas el Lonko Aniceto y la Chepa, lo que sentaría un precedente inaceptable en el sistema interamericano de derechos humanos.

Por tanto llamamos urgentemente a la Corte a reconsiderar su decisión y permitir que los hermanos mapuche victimas del Estado de Chile tengan una defensa de su plena confianza. Y que en lo subsecuente a los pueblos indígenas de América se nos respete el derecho de designar a nuestros asesores de nuestra confianza.

Ver información adjunta. PRESIONE EL LINK PARA FIRMAR:

https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dEplWldMLW9nVTI4NHh1VlpDMW44clE6MA#gid=0


Para mayor información:

Lonko Aniceto Norín: aniiceto_norin@hotmail.com

Patricia Troncoso (La Chepa): folilcoyam@gmail.com

Abogada: yleniahartog@gmail.com